Você, corretor, já deve ter passado algumas vezes pela situação de ouvir termos imobiliários e não saber o que é. Frases como “você precisa conseguir a averbação do imóvel” ou “você já pagou o ITBI?” são comuns no mercado imobiliário. Pior ainda é quando seu cliente pergunta o que significa algo e você não sabe responder.

Por isso, separamos os principais termos e siglas imobiliárias para que você se livre de vez das dúvidas chatas.

Alvará – É o documento emitido pelo órgão público responsável com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico. Outro tipo de alvará é o de funcionamento. Se a construção é para um comércio, só poderá começar a funcionar depois que conseguir os documentos.

Averbação –É a anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva). Um exemplo muito simples é quando você mora na mesma casa há anos e resolve fazer um “puxadinho”. Sem a averbação, essa construção não está regular.

Escritura definitiva – A gente pode definir como um ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor passa ao comprador a posse e domínio de imóvel. Ou seja, por mais ansioso que seu cliente esteja, o imóvel só será dele depois que tiver a escritura.

HABITE-SE – Esse termo é mais famoso entre os construtores. É o documento que diz que o imóvel foi construído seguindo as regras locais, que são estabelecidas pela prefeitura. Para

conseguir o Habite-se, é necessário que o proprietário do imóvel ou construtora faça o pedido junto ao órgão competente da prefeitura, que deve providenciar uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura. Por isso, não tem como dar um “jeitinho”. A obra será avaliada antes de ser aprovada.

Incorporação imobiliária – Esse termo pode muitas vezes confundir porque tem três usos diferentes. A primeira é a mais simples: quando uma construção é incorporada ao terreno. O segundo, que é o termo usado principalmente por advogados, é utilizado para explicar um prédio construído no terreno de outra pessoa. O dono do terreno recebe como parte do pagamento unidades do empreendimento.

A terceira e última situação é quando nos referimos ao processo que permite a comercialização de um prédio que ainda está na planta ou em fase de construção. Ou seja: a famosa venda dos imóveis na planta, que está em alta.

ITBI – Na hora da compra do imóvel, é importante lembrar ao seu cliente que reserve um dinheiro para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Muitas vezes a pessoas esquece desse pequeno “detalhe”. É o tributo cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. Lembrando que esse valor quem deve pagar é o comprador.

FGTS – Com o surgimento do programa “Minha casa, Minha vida” aumentou o número de pessoas usando o FGTS para dar entrada no imóvel, mas muitas vezes não sabem exatamente o que é.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor depositado em conta poupança aberta pelo empregador. Por lei, todo mês o empregador deve depositar 8% do salário do seu funcionário nesta conta, que rende juros e tem correção monetária. Além de poder usar para financiamento imobiliário, também é possível sacar o dinheiro em caso de demissão ou em algumas situações específicas de doença.

Mora – É a demora e atraso na execução de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um pagamento na data determinada (ou seja, está devendo) e também quem se recusar a receber um pagamento na forma e prazo estipulados.

SBPE – Assim como o “Minha casa, Minha vida”, essa é uma modalidade de financiamento. A sigla significa Sistema brasileiro de poupanças e empréstimos. Esta linha de crédito permite que o investidor parcele a aquisição da casa própria em até trinta anos.

SFH – Sigla paraSistema Financeiro de Habitação. O objetivo é conseguir captar dinheiro e pagar com juros baixos. Esse valor é utilizado para financiar imóveis. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do comprador, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida.


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