Vendeu um imóvel e precisa auxiliar seu cliente sobre tipos de escritura? A gente te ajuda nessa tarefa. Listamos pra você as principais modalidades e suas utilidades

Escritura de promessa de compra e venda: Título provisório usado em transações financiadas pelo proprietário. Devem ser emitidas promissórias pró-solvendo em relação ao saldo financiado, ou promissórias pró-soluto.

Escritura de compra e venda definitiva: É a escritura que substitui a escritura de promessa assim que o saldo total do imóvel é financiado.

Escritura de compra e venda com quitação de preço: Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Devem ser emitidas promissórias pró-solvendo relativas ao saldo financiado. Substitui a escritura de promessa quando o saldo total financiado é pago.

Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca: Título definitivo, mas com hipoteca a terceiros, podendo ser pessoas físicas ou entidades nacionais como bancos. É também possível através do sistema financeiro de habitação, e nesse caso o imóvel fica hipotecado à unidade financiadora.

Escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos: Título provisório usado quando o vendedor tem uma escritura de promessa de compra e venda e a transação é feita com o proprietário passando a ser o comprador. São necessárias promissórias pró-solvendo relativas ao saldo financiado.

Escritura de cessão de direitos aquisitivos: É a que substitui a escritura de promessa quando o saldo total financiado é pago.

Escritura de permuta: Título definitivo quando há troca de imóveis com ou sem pagamento da diferença na moeda corrente.

E aí, corretor? Conseguiu compreender um pouco mais sobre as escrituras? Acha que está pronto para auxiliar melhor seu cliente? Corretor bem informado com certeza tem mais espaço no mercado. Fique sempre ligado!

 


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